Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa
Intolerância Religiosa
A inflexibilidade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas, em ideologias e atitudes ofensivas e agressivas, levando muitas vezes a atos de perseguição, incitam aos crimes de ódio que fere não só a liberdade como a dignidade humana, sendo que a liberdade de expressão e culto são assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal, portanto não podem ser vistas como barreiras nas relações humanas, assim a liberdade religiosa esta protegida e não desrespeitada. Já a crítica religiosa se difere da intolerância, pois a liberdade de opinião e expressão também fazem parte do direito à relações humanas, mas desde que não haja o desrespeito e ódio ao grupo religioso ao qual se direciona tal crítica.
No Brasil esta data – 21 de janeiro, foi instituido pela lei 11.635 em 2007, e rememora o dia do falecimento em 2000 da Yalorixá Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum (BA), vítima de intolerância por ser praticante de religião de matriz africana, sua casa foi atacada e pessoas da comunidade foram agredidas, sendo a sacerdotisa acusada de charlatanismo; tais atos agravaram seus problemas de saúde.
O artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal versam sobre a liberdade religiosa.